POR QUE NOSSO ESCRITÓRIO É A MELHOR OPÇÃO PARA VOCÊ?

100% DIGITAL

Os clientes podem ser atendidos de forma totalmente digital. A procura por essa modalidade de atendimento só tem crescido, trazendo maior comodidade ao cliente.

DIRETO NO WHATSAPP

A contratação do serviço pode ser feito diretamente pelo WhatsApp. O cliente é respondido rapidamente pela equipe, que faz o possível para atender mesmo fora do horário comercial.

AGIMOS RÁPIDO

Entendemos a urgência do funcionário em receber seus pagamentos e nos esforçamos ao máximo para garantir uma resolução rápida e eficiente, conseguirmos atender sua questão rapidamente.

TRANSPARÊNCIA

Falta de transparência é uma das maiores reclamações que recebemos a respeito de outros profissionais. Por isso, temos como prioridade manter os clientes sempre atualizados.

Alguns dos serviços que nós podemos te ajudar:

Conte com a ajuda da Dra. Malena, especialista em causas trabalhista.

Rescisão Contratual Indireta

A rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa em que o “demitido” é o empregador.

Trabalho sem Registro

Se você trabalhou por um período recorrente (sem carteira assinada), obedecendo a uma hierarquia e recebeu salário por isso, a legislação entende como uma relação formal de trabalho que deve ser reconhecida como vínculo empregatício.

Dano Moral

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Assédio Moral

Situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Pedido de Horas Extras

Caso o empregador se negue a pagar o período excedente à 8 horas/dia, é necessário recorrer à Justiça do trabalho.

Cálculo de Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são devidas aos trabalhadores ao final do contrato de trabalho.

Demissão por justa causa

Possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

Estabilidade da Gestante

A gestante não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa no intervalo entre a concepção do bebê e 5 meses após o parto.

Desvio de Função

O desvio de função é o nome dado a situações em que um funcionário é contratado para desempenhar certas funções, e no dia a dia acaba desempenhando outra função completamente diferente.

Acumulo de Função

Quando o trabalhador, além de exercer as suas funções ordinárias, passa a acumular funções que lhe exigem maior responsabilidade ou acarretem maior desgaste físico ou psicológico.

Doença Ocupacional

Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional.

Acidente de Trabalho

Quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Receber férias, 13º Salário e FGTS

A legislação deixa bem claro o direito do trabalhador a receber férias, 13º salário e FGTS. Qualquer empresa que se recuse a realizar esses pagamentos está desrespeitando a lei trabalhista.

Falta de depósito do FGTS

A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa.

Adicional de Insalubridade

A insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito que deve ser pago aos funcionários e colaboradores expostos a situações de risco durante a realização de suas atividades.

Pagamento por Fora

Salário “por fora”, é a pratica na qual a empresa paga uma remuneração ao funcionário sem realizar o devido registro na carteira.

Descanso não concedido ou desrespeitado

O intervalo interjornada é definido pela CLT como o tempo entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra, tendo uma duração mínima de 11 horas consecutivas perante a lei.

Veja o que os clientes estão dizendo sobre nós

Michel Almeida Soares
Michel Almeida Soares
14/03/2024
Dra. Marlene excelente profissional Ótima advogada. Alguém que queira contratar o serviço não vai se arrepender 👍
P C Torres
P C Torres
14/03/2024
Excelente profissional, inteligente e dedicada. 👏
sonia
sonia
14/03/2024
Dra Malena excelente profissional, me acolheu cm tanto carinho, me senti segura, e confiante com o atendimento recebido. Obrigada
Hibia Quadros
Hibia Quadros
14/03/2024
Foi ótima! Ambiente agradável, e uma excelente profissional. Dra Malena é incrível
Eliane Brandao
Eliane Brandao
14/03/2024
Dra.Malena Felipe,uma das melhores advogada do Amazonas, mulher batalhadora, que sempre busca ajudar Seus clientes de forma transparente. A melhor das melhores..
Thayna Oliveira
Thayna Oliveira
14/03/2024
Dra. Malena é uma advogada excepcional, cuja dedicação e comprometimento com seus clientes são verdadeiramente inspiradores. Sua habilidade em encontrar soluções criativas para os desafios legais é impressionante.
Jhully Karoline
Jhully Karoline
14/03/2024
Dra. Malena é uma advogada excelente que resolveu todos os meus problemas com competência!
Eponyne Abade
Eponyne Abade
20/04/2022
Excelente profissional, sempre pontual e dedicada ao seu trabalho! Recomendo
Andreza Personal
Andreza Personal
19/04/2022
Dra. Malena é Excelente! Sempre muito solícita e profissional na sua área de atuação com um atendimento impecável e humanizado. A única Advogada que se interessou de fato no meu caso e me auxiliou em tudo que eu precisei, só tenho a agradecer, se pudesse daria 1000 estrelas, super recomendo!!
Kamilla Oliveira
Kamilla Oliveira
19/04/2022
A Advogada mais top de Manaus. Obrigada Dra. Malena por ser atenciosa e prestativa.

Não cobramos nada por receber o seu contato. 

OAB/AM nº 14.427

Dra. Malena Felipe

Malena Felipe é uma advogada experiente e dedicada, com uma paixão singular pela Direito Trabalhista. Com uma vasta experiência na área, ela se destaca pela sua habilidade em fornecer soluções para questões complexas relacionadas ao ambiente de trabalho.

Seja para aconselhamento jurídico, negociações trabalhistas ou representação em litígios, Malena Felipe é a escolha confiável para quem busca excelência e dedicação no campo do Direito Trabalhista.

Precisa de um advogado especialista na área trabalhista em Manaus/AM, clica no botão abaixo e converse comigo agora mesmo.

Malena Felipe é uma advogada experiente e dedicada, com uma paixão singular pelo Direito Trabalhista. Com uma vasta experiência na área, ela se destaca pela sua habilidade em fornecer soluções eficazes para questões complexas relacionadas ao ambiente de trabalho.

Seja para aconselhamento jurídico, negociações trabalhistas ou representação em litígios, Malena Felipe é a escolha confiável para quem busca excelência e dedicação no campo do Direito Trabalhista.

Formada em Direito por uma instituição renomada, Malena possui um profundo entendimento das leis trabalhistas vigentes, bem como das nuances jurídicas que permeiam as relações empregatícias. Sua abordagem estratégica e orientada para resultados torna-se uma aliada valiosa para seus clientes, garantindo que seus direitos estejam protegidos e que recebam a proteção legal que merecem.

Não cobramos nada por receber o seu contato. 

Dúvidas frequentes:

Estamos localizados em Manaus/AM.

Com o avanço da tecnologia, os processos são eletrônicos. Por isso, conseguimos atender clientes de todo o estado de forma 100% online.  

 

As ações trabalhistas são pagas no êxito, ou seja, os honorários são descontados do valor que você efetivamente receber pela ação ganha.

Fale conosco e tenha uma análise do seu caso, para as melhores tomadas de decisões.

Um advogado trabalhista pode analisar os detalhes do seu caso, avaliar suas condições de trabalho e identificar se há violações dos seus direitos. Agende uma consulta para obter uma avaliação profissional, clicando no botão “Quero ajuda especializada”.

 

Sim, no caso de estar sofrendo situações humilhantes e vexatórias, poderá ser dado entrada em uma rescisão indireta.

Sim, nos casos em que o empregador não deposita ou para de realizar os depósitos do FGTS, é cabível ao empregado entrar com um pedido de Rescisão Indireta.

O pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) dependerá das atividades que o empregado realiza, durante a vigência do contrato de trabalho. Uma das hipóteses para o recebimento deste adicional é a realização de limpeza de sanitários, utilizados por vários indivíduos ao longo do dia ou até mesmo o contato diário com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados.

Não cobramos nada por receber seu contato.

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